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Na
classificação dos danos causados à saúde em ambiente de trabalho a
Organização Mundial de Saúde (OMS) faz uma distinção entre:
Situações
para as quais existe uma relação comprovada entre as alterações de saúde
e um ou mais factores do trabalho que podem ser identificados,
quantificados e eventualmente controlados – Doenças
Ocupacionais (Doenças Profissionais)
e;
Situações
onde aquela relação, é fraca, pouco clara e variável, como sejam os
casos em que as condições de trabalho podem agravar ou acelerar sintomas
já existentes – Doenças Relacionadas com o
Trabalho. As características pessoais e ambientais constituem
nestas situações, importantes factores de risco.
A
actualização da Lista das Doenças Profissionais, a cargo da Comissão
Nacional de Revisão das Doenças Profissionais, tem-se orientado ao longo
do tempo no sentido da compatibilização com o normativo internacional
(Despacho Normativo n.º 253/82 de 22 de Novembro com a “lista anexa”
à Convenção n.º 121 da OIT de 1964 e a Emenda de 1980) e comunitária
(Decreto Regulamentar n.º 6/2001 de 5 de Maio
com a Recomendação n.º 90/326/CEE) relativa à adopção de uma lista
europeia de doenças profissionais.
Na
sua versão actual (D. R. n.º 6/2001 de 5 de Maio, com as alterações
introduzidas pelo D. R. n.º 76/2007 de 17 de Julho) a Lista das Doenças Profissionais
encontra-se estruturada da seguinte forma:
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- Doenças
provocadas por agentes químicos
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1.2.
Causadas por tóxicos inorgânicos
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1.3.
Causadas por tóxicos orgânicos
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- Doenças
do aparelho respiratório
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2.1.
Pneumoconioses por poeiras minerais
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2.2. Granulomatoses
pulmonares extrínsecas provocadas por poeiras
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2.3.
Broncopneumopatias provocadas por poeiras ou aerossóis com
acção imunoalérgica ou irritante
|
- Doenças
cutâneas
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3.1.
Causadas por produtos industriais
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3.2.
Causadas por medicamentos
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3.3.
Causadas por produtos químicos e biológicos não referidos nos números
anteriores
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3.4.
Causadas por fungos
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- Doenças
provocadas por agentes físicos
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4.1. Causadas por radiações
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4.2.
Causadas por ruído
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4.3.
Causadas por pressão superior à atmosférica
|
4.4.
Causadas por vibrações
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4.5.
Causadas por agentes mecânicos
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- Doenças
infecciosas e parasitárias
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5.1. Causadas por bactérias e afins
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5.2.
Causadas por vírus
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5.3.
Causadas por parasitas
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5.4.
Causadas por fungos
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5.5.
Agentes biológicos causadores de doenças tropicais
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- Tumores
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- Manifestações
alérgicas das mucosas
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7.1.
Conjuntivites,
biefaconjuntivites, rinites e
rinofaringites
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7.2. Asma brônquica
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A
vigilância da saúde, da responsabilidade da Medicina do Trabalho, tem
assim como objectivos fundamentais a prevenção de Doenças Profissionais
e de Doenças Relacionadas com o Trabalho, devendo ainda promover o bem
estar dos trabalhadores como factor de produtividade.
Na
prossecução desses objectivos, as actividades dos serviços de Medicina
do Trabalho, podem ainda ser enquadradas com actualidade na recomendação
n.º 112 (Occupational Health Services Recommendation) da Organização
Internacional do Trabalho, 43ª Sessão (Genebra) em 1959:
·
Conhecer
os postos de trabalho, estabelecendo, para cada um, os factores de risco a
ter em conta, e adequar os exames médicos dos trabalhadores aos factores
de risco caracterizados no seu posto de trabalho;
·
Realizar
os exames médicos de admissão, periódicos e de regresso ao trabalho, e
analisar os exames complementares de diagnóstico necessários à avaliação
do estado de saúde do trabalhador, tendo em atenção as características
do posto de trabalho;
·
Colaborar
na análise dos postos de trabalho, procurando adequar o trabalho ao
trabalhador e o trabalhador ao trabalho;
·
Colaborar na escolha dos meios de protecção individual mais adequados ao
trabalhador;
·
Incentivar os
trabalhadores a adoptarem boas práticas de trabalho;
·
Coordenar as estratégias
de emergência em caso de acidente ou indisposição;
·
Coordenar a formação na área dos primeiros socorros e colaborar nas acções
de formação na área da segurança, higiene e saúde no local de
trabalho;
·
Controlar as condições de higiene e salubridade das instalações
sociais;
·
Estabelecer medidas gerais de prevenção da saúde, nomeadamente, vacinação,
educação para a saúde, nutrição e reabilitação.
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Os
exames de saúde previstos na legislação portuguesa (Regime de Organização
e Funcionamento das Actividades de SHST) são um factor fundamental na
vigilância da saúde dos trabalhadores, devendo por isso conduzir à
elaboração de Fichas Médicas cuja disponibilidade de informação
inclua, entre outra:
·
Dados pessoais (demográficos, socioculturais, hábitos e
actividades fora do local de trabalho, etc.);
·
História ocupacional (Profissão e funções anteriores);
·
Anamnese (antecedentes pessoais e familiares, doenças,
acidentes de trabalho, revisão de órgãos e aparelhos, resultados de
exames complementares de diagnóstico, etc.);
·
Identificação dos locais/funções de trabalho ocupados pelo
trabalhador, tempos de permanência, riscos associados, resultados das
avaliações dos factores de risco;
·
Sintomatologia ;
·
Equipamentos de Protecção Individual e Colectiva existentes nos locais de
trabalho;
·
Exames complementares de referência, marcadores biológicos
e limites para os factores de risco identificados em cada local de
trabalho;
Estatísticas
diversas para cruzamento de informação e avaliação dos resultados das
medidas de prevenção adoptadas.
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A
vigilância e o controlo do ambiente de trabalho pelos Higienistas
Industriais, consiste no registo das medição das concentrações de
substâncias perigosas no ar, comparando os valores obtidos ao longo do
tempo e com valores de referência. Os Valores Limite de Exposição (VLE)
ou “Threshold Limit Values - TLV” são valores de referência para
exposições de 8 horas/dia e 40 horas/semana.
A
vigilância biológica é um método complementar da vigilância ambiental
e permite aos Médicos do Trabalho avaliar a exposição global dos
trabalhadores às substâncias químicas presentes no ambiente de
trabalho, considerando de um modo global todas as formas de absorção
(cutânea, inalação e ingestão). A sua implementação consiste na medição
de parâmetros (marcadores biológicos) adequados no meio biológico dos
trabalhadores, em determinados momentos relativamente às jornadas de
trabalho. Cada um dos parâmetros medidos, pode ser a própria substância
química, um seu metabólico ou alguma modificação bioquímica reversível
característica da acção da substância.
A
medição é feita por meio de análises (exames complementares) ao ar
expirado, ao sangue, à urina ou a outro meio biológico relevante do
trabalhador. De acordo com o parâmetro considerado, o meio biológico
escolhido e o momento da colheita para análise, essa medição poderá
traduzir, a intensidade de uma exposição recente, uma exposição média
quotidiana ou uma exposição crónica cumulativa.
Diversas
organizações internacionais propõem índices para a vigilância/monitorização
biológica:
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-
ACGIH
(American Conference of Governmental Industrial Hygienists) : BEI
(Biological Exposure Indices);
-
DFG
(Deutsche Forschungsgemeinshaft) : BAT
(Biologischer Arbeitsstoff-Toleranz-Wert);
-
France : IBE (Indices
Biologiques d'Exposition) ;
-
Suisse :
VBT (Valeurs Biologiques Tolérables) ;
-
Finlande : BAL
(Biological Action Levels) et ;
-
Laboratoire de Toxicologie industrielle
: VBA (Valeurs Biologiques
Admissibles).
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Na
pré configuração do sistema de gestão da SST proposto estão disponíveis
valores fornecidos pelos dois primeiros organismos acima listados.
Os
Índices Biológicos de Exposição - BEI (Biological Exposure Indices)
propostos pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial
Hygienists), constituem valores de referência quer para concentrações
de produtos químicos ou dos seus metabólicos nos líquidos biológicos
ou no ar expirado, quer para respostas biológicas a determinados produtos
químicos.
Os
valores BEI são estabelecidos para os níveis aos quais os parâmetros são
os mais susceptíveis de se situar no meio biológico de trabalhadores, de
boa saúde, após uma exposição por inalação a concentrações
correspondentes aos TLV. Quando se verificam efeitos não sistémicos (por
exemplo, irritação ou perturbação respiratória) e capacidade de absorção
por vias suplementares (geralmente cutânea) os BEI podem ser
estabelecidos em valores superiores. Os valores BEI são referidos a
exposições de 8 horas/dia e 40 horas/semana.
Os
Valores Biológicos Toleráveis em Ambiente Ocupacional - BAT (Biologischer
Arbeitssoff-Toleranz-Wert), são estabelecidos pela DFG (Deutsche
Forschungsgemeinschaft) com base em dados clínicos e toxicológicos e após
uma análise crítica dos conhecimentos actuais e dos parâmetros julgados
pertinentes do ponto de vista da medicina do trabalho.
Os
valores BAT definem-se como as quantidades máximas toleráveis no
organismo humano (carga corporal) de substâncias industriais ou dos seus
metabólicos, referidos a exposições de 8 horas/dia e 40 horas/semana.
Podem ser dados
sobre a forma de concentrações, ou de velocidades de formação ou
eliminação (quantidade/tempo), sendo monitorizados geralmente sob a
forma de concentrações no sangue e/ou na urina, em função das características
de acção de cada um dos produtos. Por definição, os valores BAT só são
estabelecidos para substâncias utilizadas na indústria e que penetram no
organismo por via pulmonar, cutânea e/ou gastro-intestinal.
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Momento
da colheita
O
tempo de semi-vida (tempo que medeia entre a admissão de uma única dose
e a expulsão de metade da quantidade absorvida pelo organismo) é um
factor determinante no estabelecimento do momento de colheita para análise
de cada uma das substâncias químicas, dos seus metabólicos ou da
persistência das modificações bioquímicas provocadas (parâmetro ou
marcador biológico). Fundamentalmente, há que considerar três situações,
de acordo com os tempos de semi-vida dos marcadores biológicos:
Tempo
de semi-vida inferior a cinco horas - o momento da colheita deve ser
situado antes da jornada de trabalho, de modo a efectuar-se, após 16
horas ou dois dias (fim de semana) sem exposição;
Tempo
de semi-vida superior a cinco horas – o momento da colheita deve ser
situado após o início da primeira ou após o final da última jornada de
trabalho da semana, por forma a levar em conta quer o efeito de acumulação
quer o efeito de eliminação no organismo;
Tempo
de semi-vida muito elevado – o momento da colheita não é relevante uma
vez que a acumulação no organismo se verifica durante anos ou mesmo
durante toda a vida
Interpretação
dos dados
A
interpretação dos dados das análises efectuadas deve ter em conta um
conjunto de factores susceptíveis de influenciar o metabolismo do
marcador biológico (absorção, biotransformação e eliminação). Deve
ter-se uma atenção especial às substâncias susceptíveis de absorção
cutânea.
Alguns
factores são especialmente relevantes na avaliação dos dados:
-
Carga
física e condições específicas do posto de trabalho (outras exposições
de natureza diversa - física ou biológica);
-
Estado
fisiológico (robustez, idade, etc.) ou patológico (alergias e doenças);
-
Hábitos
de higiene;
-
Tabagismo
e drogas de abuso;
-
Consumo
de álcool e de medicamentos;
-
Hábitos
alimentares;
-
Efeito
cumulativo da exposição simultânea a várias substâncias.
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Uma
classificação de doenças pode ser definida como um sistema de
categorias atribuídas a entidades mórbidas segundo algum critério
estabelecido. Existem vários eixos possíveis de classificação e aquele
que for seleccionado dependerá do uso das estatísticas elaboradas. Uma
classificação estatística de doenças deve incluir todas as
entidades mórbidas dentro de um número manuseável de categorias.
A
Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados com a Saúde é a última de uma série que se
iniciou em 1983 como a Classificação de Bertillon ou a Lista
Internacional de Causas de Morte.
Ainda
que o título tenha sido alterado visando tornar mais claro o conteúdo e
a finalidade, bem como reflectir a extensão progressiva da abrangência
da classificação, além de doenças e lesões, é mantida a familiar
abreviatura "CID". As afecções foram agrupadas de forma a torná-las
mais adequada aos objectivos dos estudos epidemiológicos gerais e para a
avaliação da assistência à saúde.
Os
trabalhos para a Décima Revisão da CID iniciou-se em 1983 quando foi
realizada uma Reunião Preparatória sobre a CID-10, em Genebra. O
programa de trabalho foi conduzido por meio de reuniões periódicas dos
Directores de Centros Colaboradores(1) da Organização Mundial de Saúde
(OMS) para a Classificação de Doenças. O plano de acção foi
estabelecido em reuniões especiais, incluídas as do Comité de Peritos
em Classificação Internacional de Doenças - Décima Revisão,
realizadas em 1984 e 1987.
Além
das contribuições técnicas oferecidas por vários grupos de
especialistas bem como de peritos individuais, muitos comentários e
sugestões provieram dos Países Membros da OMS e dos Escritórios
Regionais da OMS; esses comentários e sugestões resultaram na circulação,
pelos países, dos rascunhos das propostas da Revisão em 1984 e 1986.
Foi
mantida a tradicional estrutura da CID, porém um esquema de codificação
alfanumérica substituiu a do anterior (CID-9) que era apenas numérico. Isso
levou a um sistema com muito maior número de códigos deixando espaços
para que em futuras revisões não haja rompimento da ordenação, como
ocorria nas revisões anteriores.
A
Classificação foi aprovada pela Conferência Internacional para a Décima
Revisão da Classificação Internacional de Doenças, convocada pela
Organização Mundial de Saúde e realizada na sua sede em Genebra de 26
de setembro a 2 de outubro de 1989.
Foi recomendada a sua entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de
1993, após a necessária preparação de material de orientação e
formação. A sua implementação efectiva pelos Países Membros veio a
ocorrer gradualmente após aquela data. Em Portugal a implementação
ocorreu antes do ano 2000, sendo já utilizada nas estatísticas oficiais
de saúde.
Participaram
da Conferência delegados de 43 Países Membros:
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Angola
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Austrália
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Bahamas
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Bélgica
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Brasil
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Bulgária
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Burundi
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Canadá
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China
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Chipre
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Cuba
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Dinamarca
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Emirados
Árabes Unidos
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Espanha
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Estados
Unidos da América
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Finlândia
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França
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Hungria
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Índia
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Indonésia
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Israel
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Japão
|
Kuwait
|
Luxemburgo
|
Madagascar
|
Mali
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Malta
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Moçambique
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Niger
|
Países
Baixos
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Portugal
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Reino
Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
|
República
Democrática da Alemanha
|
República
da Coreia
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Senegal
|
República
Federal da Alemanha
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Suécia
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Singapura
|
Tailândia
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Suíça
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União
das Repúblicas Socialistas Soviéticas
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Uganda
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Venezuela
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(1)
Centros Colaboradores da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a
Classificação de Doenças:
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Office
of Population Censuses and Surveys
St.
Catherine's House
Kingsway
10, Londres
WC2B 6JP
Reino
Unido
|
National
Center for Health Statistics
6525
Belcrest Road
Hyattsville,
MD 20782
Estados
Unidos da América
|
Australian
Institute of Health
GPO
Box 570
Canberra
ACT 2601
Austrália
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Participam ainda seis
Centros, um para cada idioma ou grupo de idiomas que estão localizados
nas seguintes instituições:
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Peking
Union Medical College Hospital
Chinese
Academy of Medical Sciences
Pequim
100730
República
Popular da China (para o chinês)
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INSERM
44
Chemim de Ronde
F-78110
Le Vésinet
França
(para o francês)
|
Department
of Social Medicine
University
Hospital
S-751
85 Uppsala
Suécia
(para os países nórdicos)
|
Faculdade
de Saúde Pública
Universidade
de São Paulo
Avenida
Dr. Arnaldo, 715
01246-904,
São Paulo, SP
Brasil
(para o português)
|
The
N. A. Semasko Institute
Ul.
Obuha 12
Moscou
B-120
Federação
Russa (para o russo)
|
Centro
Venezolano de Classificacion de Enfermedades
Edificio
Sur, 9º Piso, M. S. A. S.
Centro
Simon Bolivar, P. O. Box 6653
Caracas
Venezuela
(para o espanhol)
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Capítulos
da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS – 10ª Revisão
(Lista de classificação de 3 caracteres – Uma letra e dois
algarismos)(1)
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I
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Algumas
doenças infecciosas e parasitárias (A00-B99)
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II
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Neoplasias
[tumores] (C00-D48)
|
III
|
Doenças
do sangue e dos órgãos hematopoiéticos e alguns transtornos
imunitários (D50-D89)
|
IV
|
Doenças
endócrinas, nutricionais e metabólicas (E00-E90)
|
V
|
Transtornos
mentais e comportamentais (F00-F99)
|
VI
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Doenças
do sistema nervoso (G00-G99)
|
VII
|
Doenças
do olho e anexos (H00-H59)
|
VII
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Doenças
do ouvido e da apófise mastóide (H60-H95)
|
IX
|
Doenças
do aparelho circulatório (I00-I99)
|
X
|
Doenças
do aparelho respiratório (J00-J99)
|
XI
|
Doenças
do aparelho digestivo (K00-K93)
|
XII
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Doenças
da pele e do tecido subcutâneo (L00-L99)
|
XIII
|
Doenças
do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (M00-M99)
|
XIV
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Doenças
do aparelho geniturinário (N00-N99)
|
XV
|
Gravidez,
parto e puerpério (O00-O99)
|
XVI
|
Algumas
afecções originadas no período perinatal (P00-P96)
|
XVI
|
Malformações
congénitas, deformidades e anomalias cromossómicas (Q00-Q99)
|
XVIII
|
Sintomas,
sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não
classificados em outra parte (R00-R99)
|
XIX
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Lesões,
envenenamento e algumas outras consequências de causas externas
(S00-T98)
|
XX
|
Causas
externas de morbidade e de mortalidade (V01-Y98)
|
XXI
|
Factores
que influenciam o estado de saúde e o contacto com os serviços
de saúde (Z00-Z99)
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(1)
– É possível a utilização de um código de 4 caracteres. Essa situação
é adoptada por opção do utilizador ao nível do interface e em casos especiais, como seja, por exemplo:
G56.0
- Síndroma do túnel do carpo
Como subdivisão de:
G56 - Mononeuropatias
dos membros superiores
A
opção por esta classificação tem como objectivo a utilização de uma
codificação duradoura e consistente com a dos dados estatísticos
divulgados a nível internacional e nacional (Ministério da Saúde).
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