Na classificação dos danos causados à saúde em ambiente de trabalho a Organização Mundial de Saúde (OMS) faz uma distinção entre:

Situações para as quais existe uma relação comprovada entre as alterações de saúde e um ou mais factores do trabalho que podem ser identificados, quantificados e eventualmente controlados – Doenças Ocupacionais (Doenças Profissionais) e;

Situações onde aquela relação, é fraca, pouco clara e variável, como sejam os casos em que as condições de trabalho podem agravar ou acelerar sintomas já existentes – Doenças Relacionadas com o Trabalho. As características pessoais e ambientais constituem nestas situações, importantes factores de risco.

A actualização da Lista das Doenças Profissionais, a cargo da Comissão Nacional de Revisão das Doenças Profissionais, tem-se orientado ao longo do tempo no sentido da compatibilização com o normativo internacional (Despacho Normativo n.º 253/82 de 22 de Novembro com a “lista anexa” à Convenção n.º 121 da OIT de 1964 e a Emenda de 1980) e comunitária (Decreto Regulamentar n.º 6/2001 de 5 de Maio com a Recomendação n.º 90/326/CEE) relativa à adopção de uma lista europeia de doenças profissionais.

Na sua versão actual (D. R. n.º 6/2001 de 5 de Maio, com as alterações introduzidas pelo D. R. n.º 76/2007 de 17 de Julho) a Lista das Doenças Profissionais encontra-se estruturada da seguinte forma:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Topo

  1. Doenças provocadas por agentes químicos

1.2. Causadas por tóxicos inorgânicos

1.3. Causadas por tóxicos orgânicos

  1. Doenças do aparelho respiratório

2.1. Pneumoconioses por poeiras minerais

2.2. Granulomatoses pulmonares extrínsecas provocadas por poeiras

2.3.  Broncopneumopatias provocadas por poeiras ou aerossóis com acção imunoalérgica ou irritante

  1. Doenças cutâneas

3.1. Causadas por produtos industriais

3.2. Causadas por medicamentos

3.3. Causadas por produtos químicos e biológicos não referidos nos números anteriores

3.4. Causadas por fungos

 

  1. Doenças provocadas por agentes físicos

4.1. Causadas por radiações

4.2. Causadas por ruído

4.3. Causadas por pressão superior à atmosférica

4.4. Causadas por vibrações

4.5. Causadas por agentes mecânicos

  1. Doenças infecciosas e parasitárias

5.1. Causadas por bactérias e afins

5.2. Causadas por vírus

5.3. Causadas por parasitas

5.4. Causadas por fungos

5.5. Agentes biológicos causadores de doenças tropicais

  1. Tumores
  1. Manifestações alérgicas das mucosas

7.1. Conjuntivites, biefaconjuntivites, rinites e rinofaringites

7.2. Asma brônquica

Topo

 

 

A vigilância da saúde, da responsabilidade da Medicina do Trabalho, tem assim como objectivos fundamentais a prevenção de Doenças Profissionais e de Doenças Relacionadas com o Trabalho, devendo ainda promover o bem estar dos trabalhadores como factor de produtividade.

Na prossecução desses objectivos, as actividades dos serviços de Medicina do Trabalho, podem ainda ser enquadradas com actualidade na recomendação n.º 112 (Occupational Health Services Recommendation) da Organização Internacional do Trabalho, 43ª Sessão (Genebra) em 1959:

·        Conhecer os postos de trabalho, estabelecendo, para cada um, os factores de risco a ter em conta, e adequar os exames médicos dos trabalhadores aos factores de risco caracterizados no seu posto de trabalho;

·        Realizar os exames médicos de admissão, periódicos e de regresso ao trabalho, e analisar os exames complementares de diagnóstico necessários à avaliação do estado de saúde do trabalhador, tendo em atenção as características do posto de trabalho;

·        Colaborar na análise dos postos de trabalho, procurando adequar o trabalho ao trabalhador e o trabalhador ao trabalho;

·      Colaborar na escolha dos meios de protecção individual mais adequados ao trabalhador;

·        Incentivar os trabalhadores a adoptarem boas práticas de trabalho;

·       Coordenar as estratégias de emergência em caso de acidente ou indisposição;

·       Coordenar a formação na área dos primeiros socorros e colaborar nas acções de formação na área da segurança, higiene e saúde no local de trabalho;

·        Controlar as condições de higiene e salubridade das instalações sociais;

·       Estabelecer medidas gerais de prevenção da saúde, nomeadamente, vacinação, educação para a saúde, nutrição e reabilitação.



Topo

Os exames de saúde previstos na legislação portuguesa (Regime de Organização e Funcionamento das Actividades de SHST) são um factor fundamental na vigilância da saúde dos trabalhadores, devendo por isso conduzir à elaboração de Fichas Médicas cuja disponibilidade de informação inclua, entre outra:

·       Dados pessoais (demográficos, socioculturais, hábitos e actividades fora do local de trabalho, etc.);

·        História ocupacional (Profissão e funções anteriores);

·        Anamnese (antecedentes pessoais e familiares, doenças, acidentes de trabalho, revisão de órgãos e aparelhos, resultados de exames complementares de diagnóstico, etc.);

·        Identificação dos locais/funções de trabalho ocupados pelo trabalhador, tempos de permanência, riscos associados, resultados das avaliações dos factores de risco;

·        Sintomatologia ;

·        Equipamentos de Protecção Individual e Colectiva existentes nos locais de trabalho;

·        Exames complementares de referência, marcadores biológicos e limites para os factores de risco identificados em cada local de trabalho;

Estatísticas diversas para cruzamento de informação e avaliação dos resultados das medidas de prevenção adoptadas.

A vigilância e o controlo do ambiente de trabalho pelos Higienistas Industriais, consiste no registo das medição das concentrações de substâncias perigosas no ar, comparando os valores obtidos ao longo do tempo e com valores de referência. Os Valores Limite de Exposição (VLE) ou “Threshold Limit Values - TLV” são valores de referência para exposições de 8 horas/dia e 40 horas/semana.

A vigilância biológica é um método complementar da vigilância ambiental e permite aos Médicos do Trabalho avaliar a exposição global dos trabalhadores às substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho, considerando de um modo global todas as formas de absorção (cutânea, inalação e ingestão). A sua implementação consiste na medição de parâmetros (marcadores biológicos) adequados no meio biológico dos trabalhadores, em determinados momentos relativamente às jornadas de trabalho. Cada um dos parâmetros medidos, pode ser a própria substância química, um seu metabólico ou alguma modificação bioquímica reversível característica da acção da substância.

A medição é feita por meio de análises (exames complementares) ao ar expirado, ao sangue, à urina ou a outro meio biológico relevante do trabalhador. De acordo com o parâmetro considerado, o meio biológico escolhido e o momento da colheita para análise, essa medição poderá traduzir, a intensidade de uma exposição recente, uma exposição média quotidiana ou uma exposição crónica cumulativa.

Diversas organizações internacionais propõem índices para a vigilância/monitorização biológica:

  • ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists) : BEI (Biological Exposure Indices);

  • DFG (Deutsche Forschungsgemeinshaft) : BAT (Biologischer Arbeitsstoff-Toleranz-Wert);

  • France : IBE (Indices Biologiques d'Exposition) ;

  • Suisse : VBT (Valeurs Biologiques Tolérables) ;

  • Finlande : BAL (Biological Action Levels) et ;

  • Laboratoire de Toxicologie industrielle : VBA (Valeurs Biologiques Admissibles).

Topo

Na pré configuração do sistema de gestão da SST proposto estão disponíveis valores fornecidos pelos dois primeiros organismos acima listados.

Os Índices Biológicos de Exposição - BEI (Biological Exposure Indices) propostos pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists), constituem valores de referência quer para concentrações de produtos químicos ou dos seus metabólicos nos líquidos biológicos ou no ar expirado, quer para respostas biológicas a determinados produtos químicos.

Os valores BEI são estabelecidos para os níveis aos quais os parâmetros são os mais susceptíveis de se situar no meio biológico de trabalhadores, de boa saúde, após uma exposição por inalação a concentrações correspondentes aos TLV. Quando se verificam efeitos não sistémicos (por exemplo, irritação ou perturbação respiratória) e capacidade de absorção por vias suplementares (geralmente cutânea) os BEI podem ser estabelecidos em valores superiores. Os valores BEI são referidos a exposições de 8 horas/dia e 40 horas/semana.

Os Valores Biológicos Toleráveis em Ambiente Ocupacional - BAT (Biologischer Arbeitssoff-Toleranz-Wert), são estabelecidos pela DFG (Deutsche Forschungsgemeinschaft) com base em dados clínicos e toxicológicos e após uma análise crítica dos conhecimentos actuais e dos parâmetros julgados pertinentes do ponto de vista da medicina do trabalho.

Os valores BAT definem-se como as quantidades máximas toleráveis no organismo humano (carga corporal) de substâncias industriais ou dos seus metabólicos, referidos a exposições de 8 horas/dia e 40 horas/semana. Podem ser  dados sobre a forma de concentrações, ou de velocidades de formação ou eliminação (quantidade/tempo), sendo monitorizados geralmente sob a forma de concentrações no sangue e/ou na urina, em função das características de acção de cada um dos produtos. Por definição, os valores BAT só são estabelecidos para substâncias utilizadas na indústria e que penetram no organismo por via pulmonar, cutânea e/ou gastro-intestinal.

Topo

Momento da colheita

O tempo de semi-vida (tempo que medeia entre a admissão de uma única dose e a expulsão de metade da quantidade absorvida pelo organismo) é um factor determinante no estabelecimento do momento de colheita para análise de cada uma das substâncias químicas, dos seus metabólicos ou da persistência das modificações bioquímicas provocadas (parâmetro ou marcador biológico). Fundamentalmente, há que considerar três situações, de acordo com os tempos de semi-vida dos marcadores biológicos:

Tempo de semi-vida inferior a cinco horas - o momento da colheita deve ser situado antes da jornada de trabalho, de modo a efectuar-se, após 16 horas ou dois dias (fim de semana) sem exposição;

Tempo de semi-vida superior a cinco horas – o momento da colheita deve ser situado após o início da primeira ou após o final da última jornada de trabalho da semana, por forma a levar em conta quer o efeito de acumulação quer o efeito de eliminação no organismo;

Tempo de semi-vida muito elevado – o momento da colheita não é relevante uma vez que a acumulação no organismo se verifica durante anos ou mesmo durante toda a vida

Interpretação dos dados

A interpretação dos dados das análises efectuadas deve ter em conta um conjunto de factores susceptíveis de influenciar o metabolismo do marcador biológico (absorção, biotransformação e eliminação). Deve ter-se uma atenção especial às substâncias susceptíveis de absorção cutânea.

Alguns factores são especialmente relevantes na avaliação dos dados:

  • Carga física e condições específicas do posto de trabalho (outras exposições de natureza diversa - física ou biológica);

  • Estado fisiológico (robustez, idade, etc.) ou patológico (alergias e doenças);

  • Hábitos de higiene;

  • Tabagismo e drogas de abuso;

  • Consumo de álcool e de medicamentos;

  • Hábitos alimentares;

  • Efeito cumulativo da exposição simultânea a várias substâncias.

Uma classificação de doenças pode ser definida como um sistema de categorias atribuídas a entidades mórbidas segundo algum critério estabelecido. Existem vários eixos possíveis de classificação e aquele que for seleccionado dependerá do uso das estatísticas elaboradas. Uma classificação estatística de doenças deve incluir todas as entidades mórbidas dentro de um número manuseável de categorias.

A Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados com a Saúde é a última de uma série que se iniciou em 1983 como a Classificação de Bertillon ou a Lista Internacional de Causas de Morte.

Ainda que o título tenha sido alterado visando tornar mais claro o conteúdo e a finalidade, bem como reflectir a extensão progressiva da abrangência da classificação, além de doenças e lesões, é mantida a familiar abreviatura "CID". As afecções foram agrupadas de forma a torná-las mais adequada aos objectivos dos estudos epidemiológicos gerais e para a avaliação da assistência à saúde.

Os trabalhos para a Décima Revisão da CID iniciou-se em 1983 quando foi realizada uma Reunião Preparatória sobre a CID-10, em Genebra. O programa de trabalho foi conduzido por meio de reuniões periódicas dos Directores de Centros Colaboradores(1) da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a Classificação de Doenças. O plano de acção foi estabelecido em reuniões especiais, incluídas as do Comité de Peritos em Classificação Internacional de Doenças - Décima Revisão, realizadas em 1984 e 1987.

Além das contribuições técnicas oferecidas por vários grupos de especialistas bem como de peritos individuais, muitos comentários e sugestões provieram dos Países Membros da OMS e dos Escritórios Regionais da OMS; esses comentários e sugestões resultaram na circulação, pelos países, dos rascunhos das propostas da Revisão em 1984 e 1986.

Foi mantida a tradicional estrutura da CID, porém um esquema de codificação alfanumérica substituiu a do anterior (CID-9) que era apenas numérico. Isso levou a um sistema com muito maior número de códigos deixando espaços para que em futuras revisões não haja rompimento da ordenação, como ocorria nas revisões anteriores.

A Classificação foi aprovada pela Conferência Internacional para a Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças, convocada pela Organização Mundial de Saúde e realizada na sua sede em Genebra de 26 de setembro a 2 de outubro de 1989. Foi recomendada a sua entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1993, após a necessária preparação de material de orientação e formação. A sua implementação efectiva pelos Países Membros veio a ocorrer gradualmente após aquela data. Em Portugal a implementação ocorreu antes do ano 2000, sendo já utilizada nas estatísticas oficiais de saúde. 

Participaram da Conferência delegados de 43 Países Membros:

Topo

Angola 

Austrália

Bahamas

Bélgica

Brasil

Bulgária

Burundi

Canadá

China

Chipre

Cuba

Dinamarca

Emirados Árabes Unidos

Espanha

Estados Unidos da América

Finlândia

França 

Hungria

Índia

Indonésia

Israel

Japão

Kuwait 

Luxemburgo

Madagascar

Mali

Malta

Moçambique

Niger

Países Baixos

Portugal

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

República Democrática da Alemanha

República da Coreia

Senegal

República Federal da Alemanha

Suécia

Singapura

Tailândia

Suíça

União das Repúblicas Socialistas Soviéticas

Uganda

 

Venezuela

   

(1) Centros Colaboradores da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a Classificação de Doenças:

Topo

Office of Population Censuses and Surveys

St. Catherine's House

Kingsway 10, Londres WC2B 6JP

Reino Unido

National Center for Health Statistics

6525 Belcrest Road

Hyattsville, MD 20782

Estados Unidos da América

Australian Institute of Health

GPO Box 570

Canberra ACT 2601

Austrália

Participam ainda seis Centros, um para cada idioma ou grupo de idiomas que estão localizados nas seguintes instituições:

Topo

Peking Union Medical College Hospital

Chinese Academy of Medical Sciences

Pequim 100730

República Popular da China (para o chinês)

INSERM

44 Chemim de Ronde

F-78110 Le Vésinet

França (para o francês)

Department of Social Medicine

University Hospital

S-751 85 Uppsala

Suécia (para os países nórdicos)

Faculdade de Saúde Pública

Universidade de São Paulo

Avenida Dr. Arnaldo, 715

01246-904, São Paulo, SP

Brasil (para o português)

The N. A. Semasko Institute

Ul. Obuha 12

Moscou B-120

Federação Russa (para o russo)

 

Centro Venezolano de Classificacion de Enfermedades

Edificio Sur, 9º Piso, M. S. A. S.

Centro Simon Bolivar, P. O. Box 6653

Caracas

Venezuela (para o espanhol)

Capítulos da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS – 10ª Revisão

    (Lista de classificação de 3 caracteres – Uma letra e dois algarismos)(1)

I

Algumas doenças infecciosas e parasitárias (A00-B99)

II

Neoplasias [tumores] (C00-D48)

III

Doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos e alguns transtornos imunitários (D50-D89)

IV

Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas (E00-E90)

V

Transtornos mentais e comportamentais (F00-F99)

VI

Doenças do sistema nervoso (G00-G99)

VII

Doenças do olho e anexos (H00-H59)

VII

Doenças do ouvido e da apófise mastóide (H60-H95)

IX

Doenças do aparelho circulatório (I00-I99)

X

Doenças do aparelho respiratório (J00-J99)

XI

Doenças do aparelho digestivo (K00-K93)

XII

Doenças da pele e do tecido subcutâneo (L00-L99)

XIII

Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (M00-M99)

XIV

Doenças do aparelho geniturinário (N00-N99)

XV

Gravidez, parto e puerpério (O00-O99)

XVI

Algumas afecções originadas no período perinatal (P00-P96)

XVI

Malformações congénitas, deformidades e anomalias cromossómicas (Q00-Q99)

XVIII

Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte (R00-R99)

XIX

Lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas (S00-T98)

XX

Causas externas de morbidade e de mortalidade (V01-Y98)

XXI

Factores que influenciam o estado de saúde e o contacto com os serviços de saúde (Z00-Z99)

 (1) – É possível a utilização de um código de 4 caracteres. Essa situação é adoptada por opção do utilizador ao nível do interface e em casos especiais, como seja, por exemplo:

G56.0 - Síndroma do túnel do carpo

Como subdivisão de:   G56 - Mononeuropatias dos membros superiores

A opção por esta classificação tem como objectivo a utilização de uma codificação duradoura e consistente com a dos dados estatísticos divulgados a nível internacional e nacional (Ministério da Saúde).

 
© 2001-2024 WORKMED. Todos os direitos reservados.