Um Sistema de Gestão da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho (SHST) deve ser planeado, organizado, dirigido e controlado de forma a prevenir os riscos profissionais e promover a saúde dos trabalhadores. O CONTROLO é muito provavelmente a função básica mais decisiva no sucesso de um sistema de gestão. Controlar é influenciar de forma consciente a actuação dos recursos humanos envolvidos num projecto e traduz a necessidade de se obter de forma sistemática, a informação que permite validar se os resultados obtidos estão de acordo com os objectivos estabelecidos. A identificação de desvios possibilita a tomada de medidas correctivas. |
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Não
raramente essa fluência da comunicação entre o serviço de SHT e o
serviço de MT não é conseguida por não existir acesso a um
sistema de informação prático e eficiente. O sistema de informação
implementado deve assim facilitar a comunicação de informações entre
os dois serviços de modo a criar sinergias que concorram para uma
efectiva conjugação de objectivos e de resultados. Entre
outras funcionalidades o Sistema de Informação agiliza o
registo de dados e a obtenção de elementos estatísticos relativos à segurança
e saúde na empresa, listando acidentes de trabalho e doenças
profissionais, analisando índices, causas e consequências. Para
além da identificação e avaliação periódica dos factores de risco,
uma grande quantidade de informação é recolhida ao nível da Medicina
do Trabalho sob a forma de registos clínicos dos exames de saúde:
exame físico/objectivo, exames complementares de diagnóstico, caracterização de acidentes e
doenças profissionais, avaliação de incapacidades, etc. O sistema de informação não pode resumir-se às potencialidades de processamento. É fundamental que a sua utilização seja prática, funcional e intuitiva para o Médico do Trabalho, por forma a constituir uma ferramenta verdadeiramente útil. A navegação deve ser rápida e assistida, com todas as informações relevantes sobre o trabalhador e o local de trabalho, à distância de um clique. Em complemento, são disponibilizadas informações em bases de dados relacionais e em ficheiros de ajuda/informação, para facilitar os registos relativos aos exames de saúde, maximizando a qualidade e a quantidade da informação que fica disponível. O WorkMed ® é um SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO para serviços de SHST, feito por profissionais de SHST e de Tecnologias da Informação e dirigido, a todos os profissionais envolvidos na Gestão da Segurança e Saúde das Empresas. |
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A
Lei-Quadro da SHST, publicada no
Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei nº 133/99 de 21 de Abril, veio «dotar o
país de referências estratégicas e de um quadro jurídico global que
garanta a efectiva prevenção dos riscos profissionais», permitindo
assim a adopção dos princípios da Convenção 155 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e da Directiva nº 89/391/CEE, em torno
dos quais o ordenamento jurídico português passou a articular-se em
matéria de SHST. O
Regime de Organização e Funcionamento das
Actividades de SHST, publicado no Decreto-Lei nº 26/94 de 1 de
Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7/95 de 29 de
Março e pelo Decreto-Lei nº 109/2000 de 30 de Junho, já regulamentava
a obrigação atribuída às entidades
empregadoras sobre a organização das actividades de segurança,
higiene e saúde no trabalho de modo a poderem constituir, ao nível da
empresa, um elemento determinante da prevenção de riscos profissionais
e da promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores. A necessidade de um sistema de gestão informatizado é actualmente reforçada pela obrigatoriedade de preenchimento, de um relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho cujo modelo foi inicialmente aprovado pela Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto. Posteriormente sofreu substanciais alterações pela Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março, e ainda pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que o veio incluir no Relatório Único (Anexo D). |
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A
importância da Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho é
reconhecida por todas as partes interessadas: empregadores,
trabalhadores, seguradoras, clientes, fornecedores, comunidade e
autoridades tutelares. A
Série para Avaliação da Segurança e Saúde do Trabalho, OHSAS 18001
de 1999 e 2007, fornece um conjunto de especificações com uma abordagem
estruturada para a gestão da Segurança e da Saúde do Trabalho.
Permite ainda fornecer às empresas um standard com base no qual o seu
Sistema de Gestão da Segurança e da Saúde do Trabalho, pode ser
avaliado e certificado. A
publicação da OHSAS 18002:2000 pretendeu disponibilizar um guião que
explica os requisitos das especificações constantes da OHSAS 18001. A OHSAS 18001:1999-2007 foi desenvolvida de forma a ser compatível com a NP EN ISO 9001:1995, 2000 e 2008 (Qualidade) e a NP EN ISO 14001:1999 e 2004 (Ambiente), facilitando assim a integração das três áreas. A
OHSAS 18001 pode ser usada por todos os tipos de empresas,
independentemente da sua dimensão, tipo de actividade ou localização,
sendo nela evidenciada a importância do estabelecimento de uma política
de prevenção, através da identificação dos perigos e da avaliação
e controlo dos riscos relacionados com o trabalho. O WorkMed ® é um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho que facilita a implementação de procedimentos para a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos, e a implementação das medidas de controlo necessárias, de forma sistemática e adaptados à natureza e à escala dos riscos para a SST da organização. As pré configurações carregadas de base na aplicação, constituem ferramentas úteis para a (re)organização do Sistema de Gestão da SST, bem como para o seu controlo no sentido da melhoria contínua. |
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O
empenhamento do estado no incentivo à melhoria das condições de
prevenção dos riscos profissionais, no cumprimento das
responsabilidades e atribuições que lhe estão acometidas, tem levado
à adopção de medidas de acção económica tendentes a promover a
melhoria das condições de SHST. Nas medidas do Programa Operacional da
Economia (POE) eram já expressas referências sobre a elegibilidade de
despesas de investimento que se transcrevem (SIPIE – Portaria nº
317-A/2000):
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