Um Sistema de Gestão da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho (SHST) deve ser planeado, organizado, dirigido e controlado de forma a prevenir os riscos profissionais e promover a saúde dos trabalhadores.

O CONTROLO é muito provavelmente a função básica mais decisiva no sucesso de um sistema de gestão. Controlar é influenciar de forma consciente a actuação dos recursos humanos envolvidos num projecto e traduz a necessidade de se obter de forma sistemática, a informação que permite validar se os resultados obtidos estão de acordo com os objectivos estabelecidos. A identificação de desvios possibilita a tomada de medidas correctivas.

 

 

 

 

 

 

 

 

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A análise de um sistema de gestão de SHST permite desde logo concluir sobre a necessidade de uma comunicação fluida entre duas funções chaves no controlo de SHST: A identificação, medição e controlo dos factores de risco ocupacionais (Segurança e Higiene no Trabalho - SHT) e; O controlo periódico dos efeitos resultantes da exposição a factores de risco químicos, físicos, biológicos e sociais, através da vigilância da saúde e do bem estar dos trabalhadores (Medicina/Saúde do Trabalho - MT).

Não raramente essa fluência da comunicação entre o serviço de SHT e o serviço de MT não é conseguida por não existir acesso a um sistema de informação prático e eficiente. O sistema de informação implementado deve assim facilitar a comunicação de informações entre os dois serviços de modo a criar sinergias que concorram para uma efectiva conjugação de objectivos e de resultados.

Entre outras funcionalidades o Sistema de Informação agiliza o registo de dados e a obtenção de elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na empresa, listando acidentes de trabalho e doenças profissionais, analisando índices, causas e consequências.

Para além da identificação e avaliação periódica dos factores de risco, uma grande quantidade de informação é recolhida ao nível da Medicina do Trabalho sob a forma de registos clínicos dos exames de saúde: exame físico/objectivo, exames complementares de diagnóstico, caracterização de acidentes e doenças profissionais, avaliação de incapacidades, etc. Acresce ainda   o preenchimento/emissão das fichas de aptidão face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores, cujo modelo é actualmente regulamentado pela Portaria n.º 299/2007, de 16 de Março.

O sistema de informação não pode resumir-se às potencialidades de processamento. É fundamental que a sua utilização seja prática, funcional e intuitiva para o Médico do Trabalho, por forma a constituir uma ferramenta verdadeiramente útil. A navegação deve ser rápida e assistida, com todas as informações relevantes sobre o trabalhador e o local de trabalho, à distância de um clique. Em complemento, são disponibilizadas informações em bases de dados relacionais e em ficheiros de ajuda/informação, para facilitar os registos relativos aos exames de saúde, maximizando a qualidade e a quantidade da informação que fica disponível.

O WorkMed ® é um SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO para serviços de SHST, feito por profissionais de SHST e de Tecnologias da Informação e dirigido, a todos os profissionais envolvidos na Gestão da Segurança e Saúde das Empresas.

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A Lei-Quadro da SHST, publicada no Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 133/99 de 21 de Abril, veio «dotar o país de referências estratégicas e de um quadro jurídico global que garanta a efectiva prevenção dos riscos profissionais», permitindo assim a adopção dos princípios da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Directiva nº 89/391/CEE, em torno dos quais o ordenamento jurídico português passou a articular-se em matéria de SHST.

O Regime de Organização e Funcionamento das Actividades de SHST, publicado no Decreto-Lei nº 26/94 de 1 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7/95 de 29 de Março e pelo Decreto-Lei nº 109/2000 de 30 de Junho, já regulamentava a obrigação atribuída às entidades empregadoras sobre a organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho de modo a poderem constituir, ao nível da empresa, um elemento determinante da prevenção de riscos profissionais e da promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores. 

A referência expressa no preâmbulo do D.L. 26/94 - «...
preocupação de abarcar os aspectos positivos de tais experiências, integrando a segurança, a higiene e a saúde no trabalho numa única disciplina normativa, diversificando as modalidades de gestão dos serviços de forma compatível com a universalidade da obrigação que ora se institui e tendo em vista o desenvolvimento das experiências de gestão na matéria, adequado à dimensão das empresas e à natureza das actividades prosseguidas» - era já indicativa da necessidade de um sistema de informação de gestão integrado e funcional, na organização e funcionamento dos serviços de SHST.
 

A necessidade de um sistema de gestão informatizado é actualmente reforçada pela obrigatoriedade de preenchimento, de um relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho cujo modelo foi inicialmente aprovado  pela Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto. Posteriormente sofreu substanciais alterações pela Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março, e ainda pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que o veio incluir no Relatório Único (Anexo D).

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A importância da Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho é reconhecida por todas as partes interessadas: empregadores, trabalhadores, seguradoras, clientes, fornecedores, comunidade e autoridades tutelares.

A Série para Avaliação da Segurança e Saúde do Trabalho, OHSAS 18001 de 1999 e 2007, fornece um conjunto de especificações com uma abordagem estruturada para a gestão da Segurança e da Saúde do Trabalho. Permite ainda fornecer às empresas um standard com base no qual o seu Sistema de Gestão da Segurança e da Saúde do Trabalho, pode ser avaliado e certificado.

A publicação da OHSAS 18002:2000 pretendeu disponibilizar um guião que explica os requisitos das especificações constantes da OHSAS 18001.

A OHSAS 18001:1999-2007 foi desenvolvida de forma a ser compatível com a NP EN ISO 9001:1995, 2000 e 2008 (Qualidade) e a NP EN ISO 14001:1999 e 2004 (Ambiente), facilitando assim a integração das três áreas.

A OHSAS 18001 pode ser usada por todos os tipos de empresas, independentemente da sua dimensão, tipo de actividade ou localização, sendo nela evidenciada a importância do estabelecimento de uma política de prevenção, através da identificação dos perigos e da avaliação e controlo dos riscos relacionados com o trabalho.

O WorkMed ®  é um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho que facilita a implementação de procedimentos para a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos, e a implementação das medidas de controlo necessárias, de forma sistemática e adaptados à natureza e à escala dos riscos para a SST da organização. As pré configurações carregadas de base na aplicação, constituem ferramentas úteis para a (re)organização do Sistema de Gestão da SST, bem como para o seu controlo no sentido da melhoria contínua.

O empenhamento do estado no incentivo à melhoria das condições de prevenção dos riscos profissionais, no cumprimento das responsabilidades e atribuições que lhe estão acometidas, tem levado à adopção de medidas de acção económica tendentes a promover a melhoria das condições de SHST. Nas medidas do Programa Operacional da Economia (POE) eram já expressas referências sobre a elegibilidade de despesas de investimento que se transcrevem (SIPIE – Portaria nº 317-A/2000):

  • «. . . destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde»;

  • «Sistemas de planeamento e controlo nas áreas da higiene, saúde, segurança e ambiente»;

  • «Custos inerentes à implementação e certificação de sistemas de gestão de qualidade, ambiente e segurança, incluindo assistência técnica específica».

 
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